CNJ adia para julho a unificação do papel de certidões
Foi adiado para 2 de julho o uso do papel de segurança unificado pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a nova data para a obrigatoriedade nesta terça-feira (10), quando estabeleceu também as diretrizes a serem seguidas pelos registradores.
Anteriormente, havia sido determinado o início para esta terça, mas no Amapá e Paraná foi detectado que registradores solicitaram o papel à Casa da Moeda e ainda não haviam recebido o material. No decorrer da inspeção pelo CNJ, outros estados também relataram a dificuldade de obter o papel de segurança, que servirá para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor.
Anteriormente, havia sido determinado o início para esta terça, mas no Amapá e Paraná foi detectado que registradores solicitaram o papel à Casa da Moeda e ainda não haviam recebido o material. No decorrer da inspeção pelo CNJ, outros estados também relataram a dificuldade de obter o papel de segurança, que servirá para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor.
Os registradores que já têm o papel de segurança podem usá-lo antes de 2 de julho e, se o estoque acabar sem reposição pela Casa da Moeda, as certidões devem voltar a ser expedidas em papel comum e o juiz corregedor da comarca deverá ser comunicado.