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MT: Justiça determina retorno de 11 grávidas exoneradas

A Justiça de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá (MT), determinou que 11 mulheres grávidas, dispensadas da Secretaria municipal de Educação, voltem ao trabalho. Segundo a pasta, a demissão ocorreu porque o contrato delas já havia terminado.

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep-VG), que acompanha o caso, quer a readmissão de todas as dispensadas, pois o contrato não poderia ter sido rompido já que elas esperam bebê(s) e o pagamento não poderia ter sido suspenso nessas condições.

De acordo com a legislação brasileira, gestantes não podem ser demitidas. O período de carência é de cinco meses após o nascimento da criança. O advogado Bruno Boaventura explica por que o fato não poderia ter ocorrido: “Nesse período, a trabalhadora não pode ter o contrato rescindido. Somente existe um caso da possibilidade da rescisão do contrato: quando por inquérito for apurada uma falta grave da trabalhadora”.

O secretário de Educação do município, Odenir Seba, garantiu que vai acatar a determinação judicial e que, independente da liminar, elas podem voltar a trabalhar.