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Justiça não autoriza retorno de distribuidora de combustíveis acusada de irregularidades

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, suspendeu a liminar conseguida pela empresa Cosmos Comércio de Combustíveis Ltda para restabelecer a inscrição estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda havia cancelado o registro porque a distribuidora de combustíveis possui um passivo tributário superior a R$ 56 milhões. A companhia também não possui contrato válido de armazenamento dos produtos e, por isso, não atende às exigências da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O desembargador afirmou que deve prevalecer o interesse público, e suspendeu a liminar, porque há “grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, e por isso é necessário impedir o funcionamento da empresa. Ele ainda ressalta que a Receita Estadual já havia lançado 11 autos de infração contra a empresa no valor de R$ 26.849.953,15. Deste modo, a autorização para que continue atuando poderia “conduzir à sonegação fiscal e ao comércio ilegal de combustíveis”.