Justiça nega a socialite o uso exclusivo de nome em e-mail
A 21ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo, negou o pedido de exclusividade do domínio de endereço de e-mail movido pela socialite Yara Rossi. Considerando-se figura pública de renome, a empresária não quer homônimos e pediu exclusividade do domínio de e-mail no Gmail, pertencente a Google. A alegação da autora da ação é a existência de e-mails com seu nome, e que teme que os detentores das contas possam a vir prejudicá-la ao cometer atos ilícitos.
Para o juiz Rodrigo Marinho, não existe uma regra de direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que existe o fenômeno da homonímia. Considerou que “mesmo sendo deferida a proteção ao nome civil registrado como marca ou nome comercial, isso não impediria a utilização por demais pessoais que possuam o mesmo nome em outras atividades e meio empresarial”, contanto que não exista confusão por parte dos consumidores. De acordo com Marinho, como a socialite não registrou seu nome civil como marca, não há possibilidades de reconhecer o direito a utilização exclusiva, mesmo que o nome seja de reconhecimento social e imbuído do direito da personalidade.
A petição inicial não estava acompanhada de documentos que comprovassem que Yara Rossi é uma figura pública, nacionalmente conhecida. Também não foram apresentados indícios que os e-mails tenham sido criados para prática de atos ilícitos em nome da autora. Os advogados da Google não puderam comentar o caso. Em 2006, a socialite recorreu a Justiça para proteger sua imagem, e obteve da Google, informações sobre autores de perfis falsos em rede sociais. A criação de um perfil fake em uma comunidade intitulada “bregas assumidos” teria a incomodado. Ela também processou o colunista José Simão, do jornal Folha de São Paulo, por tê-la chamado de perua.
