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Porto do Açu: Município terá que dar assistência a idosos que tiveram casas desapropriadas

Porto do Açu: Município terá que dar assistência a idosos que tiveram casas desapropriadas
O município de São João da Barra (RJ) terá de dar assistência adequada aos idosos que estão tendo suas casas desapropriadas para a construção do Porto do Açu. A liminar foi conseguida através de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência que apresentam como rés a prefeitura de São João da Barra e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil em caso descumprimento da determinação.

A ação foi motivada por representações feitas por entidades civis da região, que informaram ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) que cerca de 45 idosos estariam sofrendo abusos ao serem retirados das casas e que não estaria recebendo a devida proteção do município. A retirada dos idosos das propriedades em que vivem há décadas tem sido de forma truculenta.


O município de São João da Barra está obrigado a elaborar estudo social e psicológico de cada idoso morador da área desapropriada, esclarecer, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quais serviços serão prestados a cada idoso e as condições de acolhimento após o desalojamento das terras onde vivem; e ainda no âmbito do SUS, esclarecer quais medidas serão adotadas para o acompanhamento médico dos idosos no decorrer da mudança de residência e no local onde serão acolhidos. O município ainda deverá fornecer alimentação, atendimento de saúde (médico, psicológico e medicamento) e residência temporária adequada e digna, em hotel ou residência, ao idoso que necessitar.