Governo de Santa Catarina contesta legislação estadual de trânsito no STF
Os dispositivos da Lei Estadual 15.171/2010, que estabelece regras de seguros de veículos em Santa Catarina, estão sendo questionada pelo governo catarinense no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o governo estadual, a competência para legislar sobre o trânsito é atribuído a União, e a legislação vigente no estado fere o principio constitucional.
As normas estabelecidas nos artigos 1º, 2º, 6º e 8º impõem as seguradoras novas obrigações em relação aos seguros, e os artigos 10º, 11º e 12º interferem as questões relacionadas a trânsito. A norma institui um “seguro obrigatório” ao determinar que as seguradoras não podem negar a contratação de seguro para veículos recuperados, com parecer favorável para circulação pelos órgãos de trânsito. Os artigos estão sendo impugnados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar. O ministro Luiz Fux será o relator do caso.