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Casas Bahia é condenada a pagar indenização por cobrança de dívida indevida

Casas Bahia é condenada a pagar indenização por cobrança de dívida indevida

A rede de lojas Casas Bahia foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a um agricultor que teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão foi tomada pela Comarca de Ibiapina, a 365 km de Fortaleza, no Ceará. Ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), reclamado pela companhia. A dívida contestada pela empresa era de R$ 999, referente à aquisição de mercadorias em São Paulo, pagas com um cheque, devolvido duas vezes por falta de fundos.

A vítima alegou que nunca esteve em São Paulo, e que nunca foi comunicado sobre a existência da dívida. Em sua defesa, a Casas Bahia afirmou que sempre toma todas as medidas para evitar fraudes. Para o juiz Alisson do Valle Simeão, houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, e por não fazer uso dos meios necessários para certificar a veracidade dos documentos.