Diário Oficial publica decreto com regras para indulto de Natal
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), o decreto presidencial que traz as regras para o indulto de Natal, que ao longo dos próximos meses, perdoará penas de uma parcela de presos no Brasil. O indulto não deve ser confundido com o “saidão de Natal”, concedido a presos em regime semiaberto. Anualmente, segundo o Ministério da Justiça, cerca de 2% da população carcerária têm sido beneficiadas com o indulto. Atualmente, cerca de 500 mil presos cumprem pena em todo país.
O perdão é concedido aos presos condenados que não tenham cometidos crimes hediondos como tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes, e que tenham tipo bom comportamento e boa parte da pena cumprida. A exceção para os termos de comportamento são para os paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com doença grave comprovada e permanente. Também é válida para aqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.
Pessoas condenadas a pena superior a oito anos, e que já completou 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido um terço da condenação. Já para quem tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto. Presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física, e que já tenha cumprido ao menos um terço da sentença em qualquer regime, também podem ser beneficiado com o indulto.
As varas estaduais de Execução Penal deverão ser informadas pelos diretores penitenciários sobre quantos e que presos têm direito ao indulto ou à comutação. Os detentos também poderão pedir o benefício através das ouvidorias do Sistema Penitenciário ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para concessão, o juiz deverá ouvir o Conselho Penitenciário, Ministério Público e a defesa do preso. Todo processo pode levar até seis meses.