Justiça proíbe comercialização de aparelhos “gatonet”
A importação, venda ou propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo foi proibida pela Justiça Federal. A liminar, expedida pelo juiz Marclo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversos de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox, conhecido como os “gatonet”, é crime contra a Lei Geral das Telecomunicações. Os aparelhos, que são vendidos principalmente em áreas populares de comércio, prometem acesso a todos os canais da Net, TVA e Sky, mesmo para quem tem pacote básico da programação. O acesso aos canais pelo usuário é obtido em sites da internet.
A decisão foi tomada com base no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência “ilegal e desleal” devido a importação, divulgação e comercialização massiva dos decodificadores. Atualmente, estima-se que no país são vendidos entre 500 mil e 700 mil aparelhos, com valor que varia entre R$ 450 e R$ 600. De acordo com a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) é de R$ 100 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab).
As associações de despachantes, aduaneiros e importadores de produtos populares terão que informar os associados sobre a proibição. A Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) também terá que notificar os lojistas sobre a proibição. As propagandas veiculadas pela internet também terão que ser suspensas. A violação da proibição pode resultar a processo por crime de desobediência prevista no Código Penal.
