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TAM é condenada a indenizar passageira por sumiço de objeto da mala

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para uma passageira que teve aparelho de estetoscópio furtado durante a viagem. A decisão, proferida na segunda-feira (19), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto, que destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea.

O objeto desaparecido foi um estetoscópio, quando a passageira foi para Ribeirão Preto iniciar um estágio do curso de Medicina. Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso.

Após ingressar na Justiça pela reparação, ela ganhou o direito de R$ 6 mil reais de indenização, valor definido em primeira instância e mantido na segunda.