Liminar determina retorno imediato dos servidores da Justiça do Trabalho na Bahia
O desembargador Federal Kassio Marques, deferiu parcialmente um liminar, requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – regional Bahia (OAB-BA) contra greve dos servidores da Justiça do Trabalho na Bahia. A liminar determina o retorno imediato à atividade do contingente, com 60% dos servidores, retorno imediato dos comissionados e servidores cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desconto dos dias não trabalhados durante o período de paralisação, sete dias em cada mês, em face do caráter alimentar da remuneração percebida. Além de multa diária de 10 mil reais pelo não cumprimento da decisão e retorno dos autos à 11ª Vara Federal de Salvador para apreciação do mérito, tendo em vista que a competência é do Juízo do Primeiro Grau.