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Hospital é condenado a indenizar casal por troca de pulseira de identificação de bebê

O Hospital Getúlio Vargas, de Estância Velha (RS), foi condenado a pagar 15 salários-mínimos a titulo de indenização por danos morais a um casal que teve a pulseira de identificação de seu bebê trocada na maternidade. Uma enfermeira havia trocado as pulseiras de identificação com outro bebê do mesmo sexo, que nasceu no mesmo dia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) expediu a condenação após constatar que houve falha na prestação do serviço ao casal, que levou o hospital a fazer DNA no filho do casal e da outra criança, em sigilo, para contornar a situação

Os pais do bebê entraram com uma ação na Justiça contra o Hospital por abalo moral, pois experimentaram dúvida e incertezas quanto à paternidade da criança. Em sua defesa, o hospital informou que não houve troca de bebês, apenas de pulseiras, e que a situação foi resolvida posteriormente. Por isso alegou inocorrência de danos e de agir doloso. Para o TJ, a responsabilidade de indenizar do hospital só seria afastada caso comprovassem que o serviço foi prestado com qualidade, o que não foi comprovado. As vítimas pediram reparo de 200 salários-mínimos, o que foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou que a indenização deve ser apenas para reparar o dano moral.