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Ponto Frio é condenado a pagar indenização por assédio sexual

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas do Ponto Frio a pagar indenização de R$ 25 mil a uma vendedora por danos morais. A autora da ação contra a rede Ponto Frio alegava ter sido assediada sexualmente pelo gerente. A juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou para determinar a sentença, em primeira instância, o resultado dos laudos periciais que apontou o comportamento do chefe como um fato desencadeador de transtornos psíquicos. Apesar de o laudo considerar que a vítima já tinha predisposição para estas doenças.

Além das vendas, a vendedora era encarregada de organizar o setor em que o gerente guardava seus papéis. Segundo a vítima, o gerente começou a convidá-la para sair e cercá-la de gentilezas, que foram ignoradas. Ela também informou que o réu da ação tentou abraçá-la e beijá-la a força dentro da loja. Após esses fatos, o gerente começou a destratá-la e assediá-la moralmente. Por exemplo, se retornasse com um minuto de atraso do almoço ou almoçasse em companhia de outra pessoa, a dispensaria no turno da tarde. Ao final do expediente, era atribuída mais função para impedir sua saída no horário previsto, a fim de lhe atrasar para outros compromissos.

Testemunhas confirmaram as declarações da autora da ação no processo, e também afirmaram sofrer as mesmas investidas do chefe. O gerente costumava chamá-las para o “QG” (Quartel General), sala apelidada por ele, onde tentava tocá-las e fazia cantadas maliciosas. O grupo de vendedoras chegou a fazer uma reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra conduta do chefe. Ainda cabe recurso para condenação.