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Audi do Brasil e revendedora indenizarão cliente por acionamento involuntário de air bag

Audi do Brasil e revendedora indenizarão cliente por acionamento involuntário de air bag

A Audi do Brasil e a Abolição Veículos foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais. O autor da ação processou as empresas após um acidente causado pelo mau funcionamento do air bag do veiculo adquirido, modelo Audi A3. Durante uma viagem, na Rodovia Presidente Dutra, o airbag do passageiro foi acionado espontaneamente, causando dificuldade na direção do automóvel, colocando em risco a vida do condutor e do carona.

O veículo só foi reparado pela segunda ré após uma liminar expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. Em sua defesa, a concessionária e o fabricante alegaram que quando foi realizado o conserto detectaram avaria na parte inferior do veiculo, junto ao sensor lateral do air bag, que pode ter acionado o dispositivo de segurança. O relator da decisão, o desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, declarou que houve sim falha na prestação de serviço de ambas as rés, por isso, o autor da ação deve ser indenizado pelo abalo e sofrimento psíquico causado ao autor da ação.