Consumidora é indenizada por achar cigarro em garrafa de Coca-Cola
Uma consumidora do Rio Grande do Sul será indenizada em R$ 8 mil por ter encontrado parte de um cigarro dentro de uma garrafa de Coca-Cola, do tipo retornável. A 9ª Câmara Cível do Tribunal condenou as empresas Vonpar Refresco S.A e Recofarma Indústria Di Amazonas Ltda a pagar a indenização por ter violado a legislação sanitária e que o produto não tinha condições de ser comercializado ou de consumo.
A autora da ação logo após ter comprado o refrigerante, ao chegar em casa, percebeu que havia algo diferente no fundo do recipiente, que posteriormente foi identificado como parte de um cigarro. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara do Foro Regional Sarandi, de Porto Alegre, por danos morais, onde sustentou que recebia visita na data do ocorrido, e que o fato lhe causou vexame diante dos convidados. Na primeira instancia o caso foi julgado como improcedente, já que a bebida não havia sido ingerida.
A autora da ação logo após ter comprado o refrigerante, ao chegar em casa, percebeu que havia algo diferente no fundo do recipiente, que posteriormente foi identificado como parte de um cigarro. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara do Foro Regional Sarandi, de Porto Alegre, por danos morais, onde sustentou que recebia visita na data do ocorrido, e que o fato lhe causou vexame diante dos convidados. Na primeira instancia o caso foi julgado como improcedente, já que a bebida não havia sido ingerida.
No recurso apelado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a consumidora argumentou que as normas regidas pelo da segurança sanitária deveriam ter sido cumpridas, não importando que não tenha ingerido o produto. O relator da ação, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, reforçou durante seu voto favorável a consumidora que as empresas “possuem o dever de assegurar o controle de qualidade de seus produtos
