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Senai é condenado a pagar indenização por falta de transparência em processo seletivo

Senai é condenado a pagar indenização por falta de transparência em processo seletivo
A Justiça do Trabalho condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e a dar maior transparência em seus processos seletivos, cumprindo uma série de exigências. A sentença proferida pelo juiz Marcel Luciano Higuchi dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu que a contratação de pessoal terceirizado pela instituição precisa ser mais clara. Ainda cabe recurso.

Uma das observações da decisão diz respeito aos cuidados necessários que devem ser tomados para evitar apadrinhamentos e criação de nichos de poder, tendo em vista a “moralidade e a impessoalidade na contratação”. A decisão acrescenta também que “a maior parte da receita dos serviços sociais autônomos, como o Senai, é de origem pública (Constituição Federal, artigo 240), e a ocupação dos respectivos empregos e cargos deve ocorrer mediante realização de certame público”.

A ação, que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a realização das provas do Senai seja de caráter objetivo, com questões teóricas e práticas, sobre o cargo preenchido. Para o juiz, a aplicação de teste psicológico, entrevistas, dinâmicas de grupo e análises curriculares são de “alto grau de subjetividade” e por isso estão proibidas. Todas as vagas deverão ser objeto de divulgação externa e não poderá haver recrutamento interno. As promoções só poderão acontecer na mesma carreira, sem valer-se de provimento derivado.

Como prevista em regulamento interno do Senai, a dispensa do processo seletivo será permitida somente para cargos de direção, chefia e assessoramento superior. Também terão que ser destinada 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência. A determinação veda também qualquer tipo de discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer outro que não a competência do candidato para exercer a função. Os candidatos também não poderão ser identificados durante a correção das provas. O SENAI é obrigado a respeitar a ordem de classificação dos aprovados para convocação e o resultado final deverá ser publicado em ao menos um veículo de grande circulação.