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TST mantém demissão por justa causa de professor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), de São Paulo, suspeito de afixar cartaz contra o aumento da mensalidade na instituição. O professor tentou reverter o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que decidiu pelo seu afastamento, no TST, que não acolheu o recurso da ação rescisória.

O TRT entendeu a atitude do professor como “mau procedimento”, com base em investigação apresentada em ação ajuizada pela FAAP de um inquérito na Justiça do Trabalho contra o professor. A fundação alegava que o professor, que era diretor do Departamento de Artes, tinha deixado de dar aulas e recebeu pelas aulas não ministradas. Baseada em um testemunho de aluno, acusava-o de ter afixado cartaz na instituição informando os alunos sobre o aumento da mensalidade e incentivando-os a não aceitarem.

Os argumentos apresentados pela FAAP não foi aceito pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar o processo. Para o juízo de primeiro grau, a instituição demorou muito tempo para aplicar a penalidade ao professor e isso configurou como perdão tácito das faltas cometidas. Já no entendimento do TRT, a apuração dos fatos requeria um tempo maior e por isso não poderia ser considerado como perdão.

Em sua defesa, o professor argumentou que não havia prova cabal que justificasse a justa causa. Afirmou também que, além do aluno que o denunciou, nenhuma outra pessoa o viu colar o cartaz. Argumentos que não foram aceitos pelo Tribunal Regional.