Liminar suspende aposentadoria de juízes aos 75 anos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam liminarmente os efeitos de dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão que trocaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos do estado e dos municípios. A decisão é da última quinta-feira (1º).
As ações foram propostas pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e o relator do processo votou pela inconstitucionalidade diante do expresso dispositivo da Constituição Federal que prevê aposentadoria de servidores, incluindo juízes, aos 70 anos.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.