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Prisão preventiva para processo de extradição é aprovado pelo CCJ

Prisão preventiva para processo de extradição é aprovado pelo CCJ

O projeto de lei que permite a prisão preventiva de pessoa que responde a processo de extradição foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta última quarta-feira (30). O PL 3772/2008 que altera a Lei 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, divide opiniões entre os criminalistas. O texto aprovado, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), segue para o Plenário da Câmara.

Uma das modificações que o projeto propõe é incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. O pedido deverá ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente. Atualmente o pedido é feito por via diplomática, ou de governo a governo na falta de agente diplomático.

Para alguns especialistas em direito criminal o projeto de lei é importante, tendo em vista que o Brasil é signatário de tratados internacionais de colaboração mútua entre as nações para combater crimes transnacionais. Outros já consideram o projeto como uma greve ameaça à liberdade das pessoas, já que um dos pressupostos da prisão preventiva de um crime cometido. Os parlamentares querem a aprovação imediata diante dos grandes eventos esportivos que o país receberá nos próximos anos e com a grande quantidade de estrangeiros que desembarcarão no Brasil.

O pedido de prisão preventiva pelo Estado interessado, em caso de urgência, deverá ser encaminhado ao Ministério da Justiça, que fará a requisição ao Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da presença dos pressupostos exigidos na futura lei. O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito. A Interpol também poderá solicitar a prisão preventiva, desde que apresente documentação comprobatória da existência de ordem de prisão por algum país estrangeira. Se a solicitação não for apresentada no prazo de 90 dias, o acusado deverá ser colocado em liberdade.