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MPF-MG ajuíza ação contra taxa de inscrição para exame da OAB

MPF-MG ajuíza ação contra taxa de inscrição para exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser impedida de cobrar qualquer valor para inscrição no Exame da Ordem. O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a OAB por entender que a taxa de inscrição cobrada, atualmente de R$ 200, é abusiva. Caso a Justiça afirme que a cobrança é possível, o MPF pede que o valor cobrado seja restritamente o necessário para cobrir as despesas da realização e aplicação das provas. O órgão também pede que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

Os exames da Ordem são considerados concursos públicos, regidos pela Lei 8.112/90, que estabelece no artigo 11, que o valor da inscrição paga pelo candidato seja somente para custear a aplicação do exame. Essa taxa não pode gerar lucros financeiros para instituição. De acordo com o texto da ação, apenas R$ 84 dos R$200 pagos pelo inscrito se destina a cobertura dos gastos da realização da prova. Os R$ 116 restantes ficam com a Ordem. Segundo a ação, a OAB arrecadaria por ano, sendo as provas aplicadas semestralmente, cerca de R$ 40 milhões. A Ordem afirmou ao MPF que as suas receitas são compostas exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros.