Eslováquia terá de indenizar cigana vítima de ligadura de trompas contra sua vontade
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Eslováquia a pagar 31 mil euros (R$ 74 mil) de indenização para uma mulher que foi esterilizada em um hospital público. A laqueadura foi feita logo após ela ter sido submetida a uma cesariana para ter seu segundo filho. O tribunal europeu considerou que o procedimento foi feito contra a vontade da mulher.
De acordo com o processo, a jovem tinha 20 anos quando engravidou pela segunda vez. Ela conta que, na sala de cirurgia, em trabalho de parto e com dores, foi informada de que, se engravidasse de novo, ou ela ou a criança morreria. Questionada pelos médicos se autorizava a ligadura das trompas, respondeu que sim e assinou uma autorização.
Tempos depois, a mulher procurou a Justiça Eslovaca alegando que foi forçada a fazer o procedimento e que isso se devia por sua origem cigana. Munida de dados estatísticos que comprovavam sua tese, ela entrou com uma ação na Justiça comum, mas acabou perdendo. Procurou, então, a Corte Europeia. Obteve êxito em seu pedido, muito embora sua tese de racismo tenha sido negada. O tribunal entendeu que ela deu a autorização no calor do momento, portanto aquele consentimento não é válido.
A mulher foi excluída de sua comunidade e perdeu seu marido devido à infertilidade e a Eslováquia terá que pagar-lhe uma indenização de valor não divulgado.