Justiça determina que Funasa forneça água potável para Pataxós Hã Hã Hãe
A Justiça Federal de Itabuna, no sul do estado, concedeu uma liminar determinando que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) forneçam água potável aos habitantes da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, sob pena de multa diária de R$ 1mil por descumprimento da determinação. O fornecimento deverá ser feito por carros-pipas que atendam ao consumo diário da população total de 69 pessoas, que consome diariamente, por pessoa, cerca de 120 litros.
Além disso, determinou que em até seis meses seja implantando ao menos um banheiro comunitário na região, com fossa séptica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil também. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) no último mês de junho por conta da péssima qualidade da água que vem sendo consumida pela comunidade indígena e pela omissão da Funasa no fornecimento de água potável.
De acordo com a denúncia do MPF, há dez anos a Funasa recebeu recurso para construção de sanitários, reservatórios e caixas d’água, mas devido à demora e má execução dos serviços, o fornecimento de água continua precário. Os índios estão consumindo água salgada e poluída. O órgão também aplicou um termo de ajustamento de compromisso entre os indígenas e a Funasa, que não foi cumprido. O MPF requer, ainda, no julgamento que ainda está em processo, o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor a ser fixado em sentença, a ser revertido para as comunidades atingidas.