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Servidor aprovado em concurso é impedido de tomar posse

Um servidor aprovado em concurso público para analista judiciário da Seção Judiciária de Manaus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve sua posse impedida por pedido de remoção de uma outra servidora que estava lotada no interior do estado, que entrou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para garantir sua pretensão.
 
O servidor alega que o edital para o 5º Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região previa que as vagas seriam preenchidas mediante critérios de alternância entre nomeação de candidatos e remoção de servidores. Segundo a defesa, já teria havido uma nomeação e uma remoção, portanto o preenchimento do cargo vago seguinte deveria ocorrer por meio de nomeação.  
 
A advogada do servidor alega ainda que, como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho, de modo a permitir a posse do aprovado no concurso.