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Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida

Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida
STF entende que tema necessita de um crivo da Côrte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral suscitado em Recurso Extraordinário 646721, que discute a partilha de bens entre a ascendente (mãe) e o companheiro de um falecido em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da TJ/RS que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
 
O autor já havia conseguido o reconhecimento da união estável com o falecido por meio de uma ação judicial, e afirmou no processo que “durante os 40 anos em que viveu com o falecido, de forma pública e ininterrupta”, os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis, e que, pela lei, a ele caberia metade do total dos bens e ao ascendente, se houver um, a outra metade.
 
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em "incontável número de processos no Judiciário nacional".
 
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que "o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo", a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da CF/88 em face da limitação do artigo 1.790 do CC.