STF diz que "Marchas da Maconha" são legais
Foto: CBN Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (23), que as chamadas “Marchas da Maconha” podem ser realizadas sem qualquer impedimento. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4274, o plenário da Suprema Corte entendeu que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem o direito de expressão acerca de qualquer tema que seja discutível à luz da Lei.
O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
O surgimento de duas ações se explica porque a primeira (ADPF) contestava dispositivo do Código Penal anterior à Constituição e a segunda (ADIn) contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.
