Farmácia tem que pagar danos morais para funcionário demitido e sua namorada
A farmácia que pagou verbas rescisórias a funcionário com cheque sem fundo é condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) a pagar indenização por danos morais. A namorada do funcionário demitido também será indenizada, mesmo não tendo sido funcionária da empresa. Cada um receberá indenização de R$ 5 mil.
A namorada terá direito a receber os valores por danos morais, pois na época já tinha uma união estável com o funcionário demitido, e precisava dos valores rescisórios para se rematricular no ensino superior. A Justiça entendeu que a demissão abalou o espectro mais amplo da família do trabalhador, que precisou recorrer a um empréstimo em função da falta de fundos para compensar os cheques emitidos pela empresa.
A namorada terá direito a receber os valores por danos morais, pois na época já tinha uma união estável com o funcionário demitido, e precisava dos valores rescisórios para se rematricular no ensino superior. A Justiça entendeu que a demissão abalou o espectro mais amplo da família do trabalhador, que precisou recorrer a um empréstimo em função da falta de fundos para compensar os cheques emitidos pela empresa.
A decisão favorável ao casal só veio no julgamento do recurso, quando a relatora do caso, a desembargadora Carmen Gonzalez, entendeu que não é necessário provas para confirmar o abalo moral.