Justiça cancela ajuda de custo para deputados estaduais de SP
Acabou, ainda que em partes, a mordomia dos deputados estaduais de São Paulo. Isso porque o Ministério Público moveu uma ação na Justiça argumentando a inconstitucionalidade das verbas recebidas pelos parlamentares, conhecida como ajuda de custos. Para o MP, a ajuda de custo é inconstitucional por se tratar de verba desprovida de caráter indenizatório, já que os valores são recebidos no início da sessão legislativa, independente da prática ou despesa do parlamentar.
Para o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Assembléia Legislativa não pode praticá-lo, pois a Lei Estadual, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão no legislativo, ordinário ou extraordinário, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no inícios e fim de cada ano, excendendo os limites impostos pela Constituição Federal e a Estadual.
Para o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Assembléia Legislativa não pode praticá-lo, pois a Lei Estadual, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão no legislativo, ordinário ou extraordinário, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no inícios e fim de cada ano, excendendo os limites impostos pela Constituição Federal e a Estadual.
O MP também pediu o cancelamento do beneficio de recebimento de valores pela convocação a sessões extraordinárias. A Assembléia Legislativa de São Paulo afirmou que desde 2004 essa verba não vem sendo paga.