STJ entende que indenização por cobrança indevida não pode ser exorbitante
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em uma ação de cobrança indevida contra um cliente, que a indenização por danos morais não pode ser exorbitante. Os ministros do STJ reduziram o valor da indenização de um cliente que reclamava cobrança indevida de uma administradora de veículos de R$ 180 mil para R$ 30 mil. Por jurisprudência do STJ, a cobrança de débitos inexistentes deve gerar reparo de danos morais a quem é cobrado indevidamente, porém, ressalva que esse valor não deve ser tão elevado.
O valor da indenização determinado anteriormente corresponde ao valor corrigido do bem adquirido, no caso um carro, quitado na época por Cr$ 3 milhões (três milhões de cruzeiros). O motivo da correção, para o relator do caso, o ministro Raul Araújo, se deve ao fato de não haver comprovação no processo de quitação do valor total do veículo. Também houve pedido de redução dos honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da condenação. Para os ministros, o valor dos honorários é adequado ao longo tempo do trâmite, mais de dez anos, e complexidade do caso e por isso não foi concedido.
O valor da indenização determinado anteriormente corresponde ao valor corrigido do bem adquirido, no caso um carro, quitado na época por Cr$ 3 milhões (três milhões de cruzeiros). O motivo da correção, para o relator do caso, o ministro Raul Araújo, se deve ao fato de não haver comprovação no processo de quitação do valor total do veículo. Também houve pedido de redução dos honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da condenação. Para os ministros, o valor dos honorários é adequado ao longo tempo do trâmite, mais de dez anos, e complexidade do caso e por isso não foi concedido.