Projeto de fracionamento de férias em três períodos é aprovado por comissão
Os empregados e empregadores poderão ter uma nova opção para tirar férias. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.386/06, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferior a dez dias corridos. Para especialistas em direito do trabalho, a proposta é benéfica tanto para o empregado, quanto para o empregador.
O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê as férias anuais de 30 dias, em um só período, permitindo a divisão em dois períodos em casos excepcionais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda analisará a proposta. A nova regra, se prevalecer, incidirá sobre benefícios recebidos pelo trabalhador, como o 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
O texto do projeto também moderniza a CLT, estendendo o direito de parcelamento das férias aos maiores de 50 anos, que não estava previsto no texto original. Atualmente, os servidores públicos já têm o direito ao fracionamento das férias em até três períodos. A Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.