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Comissão aprova projeto de lei que permite ao consumidor arrependido devolver produtos

Comissão aprova projeto de lei que permite ao consumidor arrependido devolver produtos
Consumidor poderá devolver produtos e receber os valores pagos de volta
Se você comprou um produto e se arrependeu saiba que você pode devolvê-lo em até sete dias para a loja caso a embalagem não esteja violada, e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido e receber os valores pagos. Ao menos essa é a intenção do Projeto de Lei 5995/09 que tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que amplia as possibilidades de o consumidor desistir da compra e receber o seu dinheiro de volta. O texto do projeto, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Defesa do Consumidor, corre em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado.

O projeto de lei pretende alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A proposta também vale para prestação de serviços, contanto que não tenha sido iniciada. Caso o consumidor se arrependa, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A empresa também será obrigada a informar o consumidor sobre o direito a desistência por escrito. Atualmente, o direito de desistência vale para o consumidor que compra ou contrata um serviço por telefone ou pela internet.