Justiça determina afastamento de dois filhos adultos dos pais idosos
O juiz da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais idosos e exigirem dinheiro para comprar álcool e drogas. Para Justiça, os idosos encontravam-se em situação de risco. Com a decisão, os filhos só poderão retornar a casa dos pais com autorização escrita e deverão guardar uma distancia mínima de 100 metros do casal. Caso a determinação seja descumprida, os filhos podem ser multados em R$ 5 mil por infração e ainda sofrerem eventuais medidas penais e processuais como a prisão preventiva. Os filhos dos idosos também são acusados de quebrar objetos no interior da casa, tornando o convívio insuportável. A decisão do juiz foi pautada pelo no artigo 37 do Estatuto do Idoso, que garante ao idoso moradia digna. O caso chegou a Judiciário através do Ministério Público.