Justiça cancela registro de fazenda no Pará acusada de grilagem
Chega ao fim o processo iniciado há 15 anos sobre o caso que ficou conhecido mundialmente como a maior grilagem da década de 1990. A Justiça Federal cancelou o direito de posse de uma fazenda no Pará com a área do tamanho da Holanda e da Bélgica juntas. O juiz federal substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará cancelou a matrícula Gleba Curuá no Cartório de Registro de Altamira (sul do estado), no dia 25 de outubro. De acordo com a Justiça há no gleba uma floresta nacional, duas terras indígenas, dois projetos de assentamento e três faixas de terra registradas em nome da União.
No inicio dos anos 90, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) pediu a nulidade do registro porque a propriedade era baseada em contratos de arrendamento “precários” e “provisórios”, sem validade de posse e um memorial descritivo que multiplicava a plotagem de quatro áreas arrendadas de 4,35 mil km² (17,4 mil km² no total) para os 4,7 milhões km². A área do gleba é descrita na sentença como uma área de 4,7milhões de quilômetros quadrados (km²). Ainda de acordo com a descrição judicial, a área estaria ilegalmente em posse da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incexil), empresa do grupo C.R Almeida, que tem matriz no Paraná e foi fundada pelo engenheiro morto em 2008, Cecílio do Rego Almeida.
Para o Iterpa. houve má-fé por parte do engenheiro Cecílio Rego, que se dizia um empreendedor arrojado e que tinha conhecimento que a terra estava ilegal ao adquirir as terras. Segundo o diretor do Iterpa, Carlos Lamarão, o Pará acumula diversos problemas de indefinição fundiária, e que até hoje é possível encontrar pessoas com títulos paroquiais, que eram títulos de terras feitas a partir de declarações nas igrejas entre 1854 e 1891. Lamarão destaca que o problema se agravou com o decreto-lei 1.1164/1971 que retirou 70% do controle das terras do estado.