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Justiça condena donos de cães a pagar por morte de garoto

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o dono de três cães a pagar uma indenização aos pais de uma criança de 9 anos que foi morta pelos animais. A indenização é do valor de R$ 50 mil.
 
O menino morreu em Volta Redonda, no ano de 2009, após entrar na chácara do vizinho quando perseguia seu próprio cachorro, que teria invadido a propriedade alheia atraído por uma cadela no cio. Segundo o processo, havia cercas e uma placa que indicava a existência de animais. O réu ainda alegou que houve negligência dos pais da criança.
 
O relator do processo, porém, entendeu que a responsabilidade é dos criadores dos animais, pois estes deveriam, de todas as formas, evitar qualquer contato de pessoas com criaturas perigosas. "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. (...) Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes."
 
A indenização, de acordo com o magistrado, seria para reparar "a intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal."