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STJ entende que pai não deve pagar pensão alimentícia à filha mestranda

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em que o pai não é obrigado a pagar alimentos à sua filha que está cursando mestrado. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser encargo dos pais para sempre. Os ministros da Turma entenderam que o dever de alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar e com a maioriodade, mas essa missão deve terminar quando o alimentando conclui sua gradução.

A filha entrou com uma ação alegando que o mestrado a impede de realizar atividade remunerada e requereu pensão alimentícia do pai, que contestou, afirmando que sua obrigação estende-se após a maioridade, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. Ele alegou ainda que mantê-la pode servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
 
A ministra entendeu que filhos graduados devem ter condições de gerir suas vidas de acordo com suas condições, buscando própria capacidade financeira.