TV terá que indenizar cantor por fazer fofoca
Apresentador veiculou notícias de uma suposta traição de Falcão
A TV Bandeirantes terá que indenizar, por danos materiais e morais, no valor de R$ 31,6 mil o cantor da banda O Rappa, Marcelo Falcão. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, "o apresentador imputou, de forma leviana, fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados". No caso, o apresentador Leão Lobo veiculou notícias que falavam de uma suposta traição do cantor à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, ao afirmar que ele estava estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". A Bandeirantes tentou se defender alegando que narrava fato público e tentou imputar a culpa unicamente ao apresentador, Leão Lobo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, "o apresentador imputou, de forma leviana, fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados". No caso, o apresentador Leão Lobo veiculou notícias que falavam de uma suposta traição do cantor à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, ao afirmar que ele estava estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". A Bandeirantes tentou se defender alegando que narrava fato público e tentou imputar a culpa unicamente ao apresentador, Leão Lobo.
Segudno a decisão, "ainda que se comprovasse a existência dos fatos narrados, ficou evidente que sua divulgação, mormente quanto aos 'encontros furtivos' imputados ao autor, não atende a qualquer interesse público, merecendo destaque o tom utilizado na reportagem", afirmou o desembargador, relator do processo.
