Justiça nega desbloqueio de bens de dono do Porsche que vitimou advogada baiana
Acidente ocorreu em julho deste ano na cidade de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (17), o pedido do engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima para desbloqueio de seus bens. Ele era o motorista do Porsche que se chocou com o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, no dia 9 de julho deste ano, e vitimou a advogada no local. A decisão foi proferida pela 35ª Câmara de Direito Privado. O desembargador Melo Bueno, relator do recurso apresentado pela defesa do engenheiro, argumentou que bloqueio de bens era medida necessária para a garantia do pagamento de eventual indenização por danos morais e materiais.
O bloqueio dos bens ocorreu em julho, quando a juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, atendeu o pedido de familiares de Carolina e decretou o bloqueio. Segundo a juíza, as testemunhas foram unânimes em afirmar que o réu, no momento em que recobrou os sentidos, ciente da colisão, não se preocupou em momento algum com as consequências de seus atos no que diz respeito à vida de Carolina. "Preocupou-se apenas com o seu patrimônio", afirmou a juíza no decreto de bloqueio de patrimônio.
O acidente ocorreu no bairro do Itaim Bibi, na zona sul da capital, quando o Porsche do engenheiro se chocou com a Tucson de Carolina, que ultrapassou o sinal vermelho. Marcelo Malvio não foi submetido ao teste do bafômetro, mas testemunhas disseram que ele aparentava estar alcoolizado. Marcelo pagou fiança e foi solto.
