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Supremo não conhece Habeas Corpus de assassino do menino João Hélio

O pedido de Habeas Corpus (HC 110505) de Tiago de Abreu Mattos, um dos condenados pela morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro (RJ), em 2007, não foi conhecido pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello. A ação foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido feito naquela corte. Segundo o acórdão do STJ, é vedado o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula nº 7 daquele tribunal.

O menino morreu após ter sido arrastado por algumas ruas quando os assaltantes tentavam levar o carro de seus pais. A pena foi fixada pela 39ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro em 39 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e se baseou nos crimes de latrocínio, agravado por envolver vítima menor de idade, e formação de quadrilha.

A defesa de Tiago, no entanto, alegava que ele não poderia ter sido condenado pela morte do garoto, uma vez que sua contribuição para o crime foi “levar os demais agentes até o local da ação criminosa”. Portanto, pedia que o crime pelo qual foi condenado fosse desclassificado de latrocínio para ser classificado como roubo simples (artigo 157 do Código Penal).

Ao decidir não conhecer (arquivar) o HC, o ministro ressaltou que a pretendida desclassificação do delito de latrocínio para roubo se revela “insuscetível de apreciação” por meio do habeas corpus, porque a análise do pedido demandaria reexame aprofundado dos fatos e das provas, “o que se mostra vedado nesta sede processual (em HC)”.

Nesse sentido, o decano lembrou decisões precedentes em que foi firmado o entendimento de que o STF só é competente para julgar habeas corpus contra decisões provenientes de tribunais superiores e cujos temas tenham sido examinados por aqueles tribunais.