Estado de São Paulo ganha Lei do Couvert
Dispositivo estabelece que estabelecimentos informem preço do serviço
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei do Couvert nesta quinta-feira (6). A Lei 14.536 entrará em vigor na próxima sexta-feira (7) e obriga restaurantes e lanchonetes do estado a informar o preço e a composição do couvert (aperitivos antes da refeição) antes de servir-los, sob pena de multa. Estão isentos aqueles estabelecimentos que oferecerem couvert gratuito. Caso o serviço seja oferecido contrariando o princípio da transparência estabelecido pela lei, o cliente ficará livre de qualquer obrigação no pagamento. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Procon diz que as ações diárias de vistoria nos restaurantes vão incluir a fiscalização da Lei do Couvert.
O projeto de lei do deputado André Soares (DEM) foi aprovado no dia 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo e os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. O CDC impõe multa de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou até interdição, parcial ou total do estabelecimento.
