EUA decide que download de música deve ser gratuito
Decisão é da Suprema Corte dos Estados Unidos
A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve, nesta segunda-feira (3), decisão que afirma que um download tradicional de arquivo sonoro não deve incorrer em pagamento de direitos autorais, devendo ser, consequentemente, gratuito. Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho gravado.
O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais que define que a execução pública de uma obra significa recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo. “Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte”, decidiu o tribunal de recursos.
O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais que define que a execução pública de uma obra significa recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo. “Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte”, decidiu o tribunal de recursos.
O procurador-geral norte-americano Donald Verrilli apoiou essa interpretação e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é executada durante a transferência.
O caso colocou a American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap) contra o Estado americano. A Ascap alega que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos EUA licenciam suas obras exclusivamente por intermédio da organização. Ela responde por cerca de metade das obras musicais executadas online, de acordo com documentos admitidos como parte do processo.
