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Certificado de som automotivo da Sucom é “inconstitucional”

Por Rafael Rodrigues

A Lei Municipal 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora, é “evidentemente inconstitucional”, conforme avaliação do advogado baiano Cândido Sá. Baseada na matéria, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) começou a cobrar, esta semana, o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo além do que já vem instalado quando sai de fábrica. Para não ter o equipamento apreendido nas blitze da Lei Seca, os motoristas terão que desembolsar R$ 105,79 no pagamento de uma taxa bianual. O jurista atesta, entretanto, que somente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) tem competência para legislar sobre automóveis. Na norma federal, já há, inclusive, punição para o motorista que exagera no volume do som, uma infração grave com multa e retenção do veículo, conforme o Artigo 228. “O enquadramento é inconstitucional, eu não tenho dúvida. Peca pelo enquadramento jurídico. Agora, como cidadão, eu acho a iniciativa da Sucom louvável. Há caixas de som que parecem trio elétrico”, salientou. Cândido Sá concordou com o exemplo de ilegalidade da medida proposta por leitores do Bahia Notícias, segundo a qual seria descabido a Sucom apreender aparelhos sonoros de veículos que não foram licenciados na capital baiana, já que a regulamentação se baseia em lei municipal. “Carro é objeto móvel, que segue uma legislação específica, é matéria constitucional, que é o código nacional de trânsito. Casa, a Sucom vai fiscalizar. Mas carro não pode”, salientou. O advogado trouxe ainda outro exemplo: “Tem cliente que fala comigo de problemas de condomínio querendo aplicar o direito do consumidor, mas o condomínio é um caso a parte, porque existe uma lei específica que trata do condomínio”, comparou. A regra instaurada pela prefeitura possui outro aspecto que, embora ainda não vigore, chama à atenção: a obrigatoriedade da instalação de limitadores de sons e ruídos por automóveis e imóveis de qualquer natureza. Clique aqui e confira a lei municipal na íntegra.