Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
Uma decisão polêmica foi proferida pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, através do magistrado Leandro Raul Klippel, que autorizou a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo. O casal ingressou com o pedido no último dia 23 de setembro e foi representado pela Defensoria Pública. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28).
O juiz diz que não entende que há um crime no caso. “Não considero que será realizado um aborto, pois a proibição do aborto é para a preservação de uma vida. Neste caso, não há uma vida. O feto, nascendo, teria poucas condições de vida. E ainda, a gravidez é de risco para a mãe”, afirmou. Abalizando sua opinião em exames e atestados médicos, Klippel defendeu que não há aborto pois não é a interrupção de uma vida, mas a preservação de outra (da mãe).
O juiz diz que não entende que há um crime no caso. “Não considero que será realizado um aborto, pois a proibição do aborto é para a preservação de uma vida. Neste caso, não há uma vida. O feto, nascendo, teria poucas condições de vida. E ainda, a gravidez é de risco para a mãe”, afirmou. Abalizando sua opinião em exames e atestados médicos, Klippel defendeu que não há aborto pois não é a interrupção de uma vida, mas a preservação de outra (da mãe).
De acordo com os exames realizados, diz, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração e que “o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe”.