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Aplicação de multa de trânsito por guarda municipal pode ser anulada

O Supremo Tribunal Federal conferiu Repercussão Geral (RG) à possibilidade de aplicação de multas de trânsito por guardas municipais. A RG foi reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação das multas de trânsito, baseando-se no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. O citado dispositivo constitucional prevê que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta, ainda. que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O TJ-RJ, porém, entendeu que os municípios não têm poder de polícia de segurança pública, e, por isso, as autuações de trânsito lavradas por guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

O município enfatiza a necessidade da manifestação do STF sobre o assunto no âmbito social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”  

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.