Cristovam Buarque condenado na justiça
Denúncia do MPF apontou mau uso do dinheiro público
O ex-governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque, e o ex-secretário de Comunicação Social, Moacyr de Oliveira, tiveram a condenação mantida parcialmente pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. Motivo: confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros. Os dois foram obrigados a devolver ao erário o valor gasto com a produção de um CD para ser entregue ao povo. Além disso, os réus terão de pagar multa civil equivalente a cinco vezes o salário que recebiam à época dos fatos.
Segundo a denúncia do MPF, a real intenção do material era promover a imagem do governador, que era candidato à reeleição na época do ocorrido. Ainda de acordo com a denúncia, produção do material era de ciência de Cristovam e foi autorizada pelo então secretário de Comunicação do DF, Moacyr de Oliveira. Dessa forma, houve violação dos artigos 37, caput, e §1º e 4º da Constituição Federal e 22, V, "a" e "b" da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, XII, 10, II e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.
Segundo a denúncia do MPF, a real intenção do material era promover a imagem do governador, que era candidato à reeleição na época do ocorrido. Ainda de acordo com a denúncia, produção do material era de ciência de Cristovam e foi autorizada pelo então secretário de Comunicação do DF, Moacyr de Oliveira. Dessa forma, houve violação dos artigos 37, caput, e §1º e 4º da Constituição Federal e 22, V, "a" e "b" da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, XII, 10, II e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.
Desta forma, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira terão que devolver solidariamente a quantia usada por eles, mais a multa, por força judicial.
