Negado pedido de restituição de Ferrari apreendida em investigação
Após uma investigação que apura desvio de dinheiro público, a A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de restituição de uma Ferrari Califórnia ano 2010, que foi apreendida no decorrer da mesma investigação.
O autor do pedido alegou que é proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora na conclusão do inquérito.
De acordo com os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens é condicionada a dois fatores: do interesse ou não ao processo e de não haver dúvida quanto ao direito reivindicado.
O autor do pedido alegou que é proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora na conclusão do inquérito.
De acordo com os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens é condicionada a dois fatores: do interesse ou não ao processo e de não haver dúvida quanto ao direito reivindicado.
Baseado nisto, o ministro Noronha sustentou que o suposto proprietário da Ferrari vive na região Sudeste, porém o carro foi apreendido na região Norte em poder do investigado, que tinha outro veículo de luxo. O ministro disse que a restituição não é evidente. “Até porque foi apurado que o investigado utiliza-se de outras pessoas em nome das quais mantém bens que, na realidade, lhe pertencem”, ponderou ele.
Noronha decidiu, finalmente, que há indícios que o bem seja produto dos delitos que estão sendo investigados e que se trata de veículo de luxo, dispensável ao recorrente, que dele não usufruía.