Governo belga fiscalizará cumprimento de sentença brasileira
A Justiça Federal de São Paulo pediu ao governo da Bélgica a fiscalização do cumprimento de uma pena por tráfico internacional de drogas. A belga Valerie Vermeiren, de 21 anos, foi flagrada ao tentar entrar com 2,5 kg de cocaína num avião que embarcava rumo a Bruxelas.
O vôo da companhia aérea TAP tinha escala em Lisboa. Valeria, depois de detida, foi acusada pelo Ministério Público por tráfico internacional.
Ré confessa, foi condenada a cinco anos e meio de prisão. A Defensoria Pública da União, que representa a belga, recorreu no TRF-3, em São Paulo, pedindo a diminuição da pena para o mínimo legal e com pedido de Habeas Corpus para que a ré respondesse em liberdade. O MP recorreu pedindo a majoração da pena.
Ocorre que Valeria possui um histórico de problemas mentais, tendo passado dos 6 aos 18 anos internada em uma instituição na Bélgica e só foi liberada pois atingiu a maioridade - mesmo contra a vontade dos pais. Ficou comprovado “transtorno do comportamento disruptivo”, “debilidade mental”, epilepsia, além de retardo mental leve e autismo infantil.
Desta forma, analisou o desembargador relator do recurso Cotrim Guimarães, Valerie é apenas semi-imputável — não pode, portanto, cumprir pena como uma acusada comum. Sendo assim, a pena ficou reduzida para dois anos de prisão em regime fechado e o habeas corpus não foi concedido, pois a belga não tem endereço fixo.
A pena de prisão, no entanto, foi substituída por uma medida de segurança, por causa dos problemas mentais da Valerie. Inicialmente, ela tinha sido condenada a ficar internada, mas, como é apenas parcialmente debilitada, foi determinado cuidado ambulatorial de, no mínimo, um ano. A pena deve ser cumprida na Bélgica e o fiscal será o Consulado Belga e os pais de Valerie, que deverão informar o andamento do tratamento ao governo brasileiro.
Ré confessa, foi condenada a cinco anos e meio de prisão. A Defensoria Pública da União, que representa a belga, recorreu no TRF-3, em São Paulo, pedindo a diminuição da pena para o mínimo legal e com pedido de Habeas Corpus para que a ré respondesse em liberdade. O MP recorreu pedindo a majoração da pena.
Ocorre que Valeria possui um histórico de problemas mentais, tendo passado dos 6 aos 18 anos internada em uma instituição na Bélgica e só foi liberada pois atingiu a maioridade - mesmo contra a vontade dos pais. Ficou comprovado “transtorno do comportamento disruptivo”, “debilidade mental”, epilepsia, além de retardo mental leve e autismo infantil.
Desta forma, analisou o desembargador relator do recurso Cotrim Guimarães, Valerie é apenas semi-imputável — não pode, portanto, cumprir pena como uma acusada comum. Sendo assim, a pena ficou reduzida para dois anos de prisão em regime fechado e o habeas corpus não foi concedido, pois a belga não tem endereço fixo.
A pena de prisão, no entanto, foi substituída por uma medida de segurança, por causa dos problemas mentais da Valerie. Inicialmente, ela tinha sido condenada a ficar internada, mas, como é apenas parcialmente debilitada, foi determinado cuidado ambulatorial de, no mínimo, um ano. A pena deve ser cumprida na Bélgica e o fiscal será o Consulado Belga e os pais de Valerie, que deverão informar o andamento do tratamento ao governo brasileiro.