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TRF-1 permite salário acima do teto no Senado

 

O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão que proibiu o pagamento de salários acima do teto do funcionalismo público no Senado Federal. O teto é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Mesa do Senado ajuizou uma Suspensão de Segurança e tornou sem efeito o despacho dado pelo magistrado da 9ª Vara do Distrito Federal em Ação Civil Pública.

Segundo Menezes, estaria presente a possibilidade de lesão à ordem pública, pois cumprir a decisão de modo abrupto viria a inviabilizar o funcionamento de serviços públicos do Senado, trazendo alterações de diversas situações jurídicas construídas e seladas pelo teste do tempo.

O desembargador Olindo Menezes ainda afirmou que "o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório, o que, para dizer o mínimo, não é sequer razoável. À justificativa de fazer cumprir o artigo 37, XI, da Constituição, a decisão em exame afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal".