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Casal é indenizado por rompimento de camisinha

A empresa Johnson e Johnson e a farmácia Parque Anchieta foram condenadas pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um casal carioca. Conforme consta na inicial, o casal adquiriu preservativos fabricados pela Johnson e Johnson e vendidos pela supra citada farmácia. Contudo, enquanto praticavam o ato sexual, a camisinha rompeu.

Em razão do acontecido, a autora da ação somente pôde remover os fragmentos por meio de um procedimento médico. Ela ainda teve o risco de gravidez, fato que não era recomendado pelo seu ginecologista. Em sua defesa, a empresa fornecedora alegou que ocorreu a avaliação de todos os produtos do mesmo lote, com resultado satisfatório. Todavia, a empresa não conseguiu provas da impossibilidade de rompimento ou de seu uso incorreto do consumidor. Segundo os desembargadores, houve um claro constrangimento do casal, em principal da mulher.