Paraná afirma não ser responsável por presos federais
Foi ajuizada uma Reclamação (RCL) pelo Estado do Paraná, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que ocorra a cassação de uma medida liminar deferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) em uma Ação Civil Pública. Em tal liminar, o tanto o governo federal quanto o estado paranaense possuem o prazo de 8 meses para a implementação e execução de um plano gradual para que seja solucionado o problema da falta de vagas e condições de custódia a respeito da superlotação na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR), que fica na fronteira entre Argentina e Paraguai.
O governo do estado argumenta que, apesar de o Estado e a União estarem no mesmo pólo passivo do processo em tramitação em Foz do Iguaçu, há, em verdade, um conflito entre os ambos. Tal em razão do fato de que o processo trata a respeito de uma delegação da Polícia Federal, a qual é de responsabilidade da União. O estado ainda alega “evidente e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo em matéria afeta exclusivamente ao mérito administrativo”.
A decisão que o Paraná tenta anular, determinar que ocorra “no prazo de quatro meses, um plano/projeto específico para o incremento real de vagas no sistema penitenciário local, com metas e cronograma, para a gradual solução do problema no tocante à falta de vagas e condições de custódia dos presos na subseção, plano este que deverá ser implementado e executado no prazo de oito meses, contados da data em que findo o prazo para a elaboração do plano, nos termos em que requerido pelo Ministério Público Federal”.