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Zero Hora deve devolver desconto realizado em salário de jornaleiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela devolução do dinheiro descontado do salário de um vendedor de jornais da Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS). O valor havia sido descontado em razão de um assalto sofrido pelo funcionário enquanto ele vendia os jornais em uma via pública da cidade de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul (RS).

Já em primeiro instância, a conduta da empresa em descontar a quantia no salário do empregado foi considerada ilegal, pois para que tal atitude pudesse ser convalidada, deveria ocorrer a comprovação da culpa do vendedor, o que não foi feito pela empresa. De acordo com um representantes da RBS, é comum que ocorram assaltos naquele ponto de vendas, o qual fica em uma agitada avenida do Município. Apesar de ter apresentado o Boletim de Ocorrência, a companhia afirmou ter descontado o valor porque não houve nenhuma testemunha do assalto.