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Mulher processa marido por término de casamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio de sua 12ª Câmara Cível, indeferiu o recurso de uma mulher que desejava receber indenização por danos morais em razão de seu noivo ter desistido do casamento um pouco antes da data marcada.

Ela afirma que 9 dias antes da cerimônia civil, recebeu uma ligação do noivo, o qual rompeu o namoro sob a alegação de que a distância teria esfriado o amor e que o relacionamento "já não era mais cercado de tanto amor e comprometimento". Conforme consta nos autos processuais, ele ainda juntou documentos que demonstram que sua noiva não teve qualquer tipo de abalo moral com a separação.

Ele coletou diversas mensagens no Orkut, demonstrando que ela superou a situação e iniciou um novo relacionamento. Foi ainda comprovado pelo noivo o ressarcimento das despesas dela com o casamento não realizado. O pedido já havia sido indeferido em primeira instância, fato que não impediu a noiva de recorrer ao Tribunal. Segundo o desembargador relator, José Flávio de Almeida, um simples rompimento não é capaz dar causa a uma indenização por danos morais.